Atualmente, quando falamos da gestão dos riscos ocupacionais para a construção civil, estamos nos referindo ao conjunto de ações preventivas que fazem parte do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT.
A elaboração do PCMAT é obrigatória para as obras com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos da norma NR 18 e outros dispositivos complementares de segurança.
Porém, a norma NR 18 sofreu uma profunda revisão recentemente e alterou diversas exigências legais, dentro dos padrões de modernização que todas as normas regulamentadoras da Secretaria de Trabalho do governo federal estão passando.
Dentre as alterações da NR 18, a mais significativa foi a substituição do PCMAT pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). O PGR deverá ser elaborado, independentemente da quantidade de trabalhadores no canteiro de obras.
O PGR deverá ser composto, no mínimo, por um inventário de riscos ocupacionais e por um plano de ação, contendo as medidas de controle dos riscos avaliados. Além destas obrigações, o PGR da construção civil deverá conter também os seguintes documentos:
Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com a NR 18 e elaborado por profissional legalmente habilitado;
Projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
Projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;
Relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
O profissional legalmente habilitado é o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe. Ou seja, os projetos que compõem o PGR deverão ser elaborados por uma equipe multidisciplinar formada por engenheiros e/ou arquitetos devidamente qualificados e com proficiência no assunto.
A obrigatoriedade do cumprimento legal das exigências da nova NR 18, o que inclui a elaboração do PGR, está prevista para iniciar no dia 03 de janeiro de 2022, de acordo com a Portaria nº 8.873, de 23 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2021.
É importante ressaltar que o PCMAT existente no canteiro de obras, antes da entrada em vigência da nova NR 18, terá validade até o término da obra a que se refere.
As normas regulamentadoras (NR) são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
A auditoria fiscal do trabalho é quem fiscaliza o cumprimento legal das normas regulamentadoras e irá cobrar das construtoras os projetos e os devidos programas obrigatórios aplicáveis na obra. Em caso de descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares contidos na NR, o agente da inspeção do trabalho poderá lavrar um auto de infração e aplicar multas.
Além dos projetos citados acima, a NR 18 também exige, quando aplicável, a elaboração de outros documentos, como o plano de carga, exigido para a utilização de gruas e guindastes; projeto de escavação e desmonte de rochas; projeto de estabilidade de taludes; projeto de redes de segurança; projeto de andaimes; dentre outros. Por isso, não deixe para última hora!
Antes do início da obra, faça um planejamento envolvendo os aspectos que norteiam a gestão dos riscos ocupacionais no canteiro de obras, assim como providencie, de forma antecipada, a elaboração dos projetos que compõem o PGR e demais projetos aplicáveis.
Caso necessite de ajuda na elaboração dos projetos e na gestão do PGR conte conosco!
Para saber mais sobre a nova NR 18 e o PGR, acesse o endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-18-atualizada-2020.pdf.
Aledson Damasceno Costa é engenheiro civil e de segurança do trabalho e consultor da Pack Engenharia.
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